Vai fazer a 2ª fase do Exame de Ordem? Então, o seu grande aliado na prova é o Vade Mecum.
A possibilidade de consultar a legislação durante o exame é uma grande vantagem para a segunda fase. Porém, atenção às regras! Muitos candidatos ainda têm dúvidas de como realizar a marcação desse grande aliado para a OAB, e acabam colocando em risco a tão almejada aprovação. A confusão está entre a distinção da simples remissão (permitida) e a construção de um roteiro para uma peça processual (proibido), além dos materiais que podem ser utilizados. Iremos esclarecer todos esses pontos e garantir que as dúvidas sejam sanadas de uma vez por todas, inclusive se você for aluno da repescagem! Então, confira:
A primeira etapa é a escolha do vade mecum para OAB. São muitas opções disponíveis no mercado, mas a principal exigência é que ele seja atualizado. Ou seja, precisa ser a última edição publicada. Pense nisso como um investimento que vale a pena!
Outro ponto importante são as suas anotações. Você deve ir marcando o material de acordo com a sua preparação, criando assim uma lógica de aprendizagem que vai te ajudar a lembrar do que foi estudado no momento da prova. Isso só é possível com um material novo e todinho seu. Antes de comprar o mais vendido ou indicado pelo amigo, compare as opções, a diagramação, analise se as palavras-chave do índice remissivo são intuitivas para você, se oferece legislação complementar e remissões (citação de outras legislações relacionadas ao tema). Resumindo: o melhor vade mecum é aquele que é bom para você e otimize o seu tempo na hora da prova!
Ninguém melhor do que você mesmo para selecionar o vade mecum que se mostrou ideal durante a sua preparação. Este lhe ajudará tanto a elaborar a peça-prático profissional quanto as questões subjetivas da prova.
•A simples utilização de marca-textos, desde que estes não sejam utilizados para realizar a estrutura de elaboração de peças processuais.
•O uso de clipes, inclusive coloridos, para auxiliar na separação das páginas.
•Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis. Atenção: são expressamente proibidos os separadores de códigos que estiverem com anotações realizadas pelo próprio candidato. Muito cuidado!
•Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
•Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer
comentários, anotações ou comparações.
•Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
•Leis de Introdução dos Códigos.
•Instruções Normativas.
•Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
•Exposição de Motivos.
•Regimento Interno.
•Resoluções dos Tribunais.
•Utilização de notas adesivas (post-its ou similares) manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinado. Está expressamente PROIBIDO o uso de post-its para separação do código, mesmo que estes estejam em branco.
•Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico (marcadores de página do tipo “Marca Fácil”) EM BRANCO, como já mencionado anteriormente.
•Códigos comentados, anotados ou comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
• Jurisprudências.
•Legislação comentada, anotada ou comparada.
•Anotações pessoais ou transcrições.
•Cópias reprográficas (xerox).
•Impressos da Internet.
•Informativos de Tribunais.
•Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
•Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
•Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
•Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
•Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
•Legislação comentada, anotada ou comparada.
•Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.
Na utilização do Vade Mecum, você não pode usar post-it, nem mesmo em branco, para sinalizar nenhuma marcação ou divisão. Para isso, use os clipes coloridos ou etiquetas impressas de fábrica já com as simples remissões. Você pode ainda utilizar diferentes tipos e cores de canetas ou marca texto para grifar, circular, sublinhar, ou escrever simples remissões diretamente na página do Vade Mecum.
1. A simples remissão nada mais é do que indicar no código a existência de leis, artigos, súmulas ou oj”s. Vocês não podem colocar informações extras.
2. A simples remissão não pode indicar a estruturação de uma peça jurídica. Não é permitido fazer um “guia” de determinado tipo de ação ou ações.
3. Essa indicação pode ser feita em qualquer parte do vade, sem limites, desde que seja, evidentemente, simples. Exemplos: “Art. 724 do CC” ou “Vide Súmula 126 do TST” ou ainda “Lei 8.906/94”.
4. Logo, não confundam a simples remissão, ou seja, a indicação de outros dispositivos legais de forma manuscrita, com a estruturação de peça. A estruturação pode ser feita com o uso de simples remissões, mas se um fiscal pegar pode dar problema.
Foco na Aprovação!!