O que é e como funciona o cadastro de reserva?

Segunda, 19 de julho de 2021

Grande parte dos órgãos públicos promove, com muita frequência, concursos oferecendo vagas imediatas e a formação de cadastro de reserva. Também é possível que esses mesmos órgãos promovam certames apenas para a formação desse cadastro. Mas, apesar de essa já ser uma prática comum, muitos concurseiros, principalmente os iniciantes, ainda têm dúvidas sobre o que é esse cadastro e como funciona. Vamos entender?

O que é cadastro de reserva?

Cadastro de reserva é o nome que se dá às vagas ainda não existentes que serão preenchidas futuramente quando necessário. É como uma lista de espera, através da qual o candidato aprovado aguarda o surgimento dessas vagas para ser nomeado.

Os concursos com vagas apenas em cadastro de reserva não têm um número estabelecido de cargos para provimento imediato. É feita, na verdade, uma estimativa de quantos servidores possivelmente serão necessários num futuro próximo, seja para criação de novos cargos, seja para suprir casos de vacância, tais como aposentadorias, demissões e exonerações, mas desde que isso aconteça dentro da validade do próprio concurso,

Como funciona?

Quando um órgão abre um concurso com cadastro de reserva, as vagas oferecidas, em princípio, ainda não existem efetivamente. Assim, o candidato aprovado só será realmente chamado caso seja disponibilizada uma vaga durante o prazo de validade do concurso, ou seja, por até dois anos, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal.

Vamos a um exemplo: uma determinada carreira pública tem por lei 500 cargos para provimento. É possível que todos eles estejam providos no momento em que o concurso é aberto. Porém, nos anos seguintes, pode ocorrer a vacância desses cargos ou a criação de novos, surgindo, então, a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados no concurso.

Serei nomeado?

Esse é um tema bastante polêmico que tem gerado discussões na doutrina e na jurisprudência.

Nossos Tribunais Superiores têm entendido, já há alguns anos, que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no concurso tem direito subjetivo à nomeação. Um exemplo é o RE 598099, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, cuja repercussão geral foi registrada sob o Tema 161.

Todavia, com relação ao cadastro de reserva, não há garantia de que o candidato aprovado seja efetivamente nomeado quando os concursos públicos oferecerem apenas essa modalidade de vagas. Nesse caso, há apenas uma expectativa de direito à nomeação durante o prazo de vigência do concurso.

A boa notícia é que grandes órgãos, como Tribunais, Polícias e Ministério Público, são reconhecidos por convocar muitos aprovados, mesmo quando o concurso é apenas para a formação desse cadastro.

Afinal, vale a pena fazer?

Vale muito a pena fazer concursos públicos para formação de cadastro de reserva. Além da possibilidade de vir a ser nomeado, dentro das circunstâncias de cada certame, como dito no tópico anterior, concorrer para concursos que oferecem apenas cadastro de reserva é uma boa estratégia para que o candidato mantenha seu ritmo de estudos. Isso lhe ajudará, inclusive, a conhecer as mais diversas bancas e formas de cobrança em provas.

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